Cinzeiros e Caixotes para Cigarros...ATENÇÃO NOVA LEI EM VIGOR: Cuidado com as beatas à porta do seu Estabelecimento, evite multas!!! Respeite o Artigo 4º da Lei nº 88/2019 de 3 de Setembro: Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente. Constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 € e máxima de 1500 €, nos termos nos termos do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, o incumprimento do disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 4.º. Mais informação em no site do Diário da República Eletrónico. |